CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 756
No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Arrendamento de Coisas: A Locação de Bens para Uso

O artigo 756 do Código Civil trata das regras aplicáveis ao arrendamento de coisas, que em termos mais simples, é o contrato pelo qual uma pessoa (o arrendador) cede o uso e gozo de um bem (móvel ou imóvel) a outra pessoa (o arrendatário), mediante um pagamento (o aluguel ou renda).

Este artigo estabelece que, na ausência de disposição em contrário no contrato de arrendamento ou em lei específica, aplicam-se ao arrendamento de coisas as normas gerais sobre a locação, previstas no Código Civil.

O que isso significa na prática?

Imagine que você aluga um carro por um fim de semana. Este contrato, em sua essência, é um arrendamento de coisa. Como não há uma lei específica detalhando todos os aspectos desse tipo de locação de veículo, o Código Civil, através deste artigo, nos direciona para as regras gerais da locação.

Portanto, os princípios e obrigações que regem um contrato de locação de imóvel, por exemplo, também podem ser utilizados para interpretar e resolver questões em um contrato de arrendamento de coisas, como:

  • Deveres do Arrendador: Geralmente, o arrendador deve entregar a coisa em bom estado de conservação e mantê-la assim, salvo o desgaste natural pelo uso. Ele também deve garantir o uso pacífico do bem pelo arrendatário.
  • Deveres do Arrendatário: O arrendatário deve usar a coisa para o fim estipulado no contrato, cuidar dela como se fosse sua e devolvê-la no estado em que a recebeu, ressalvado o desgaste normal. Ele também é responsável pelo pagamento do aluguel nas datas acordadas.
  • Responsabilidade por Danos: Em caso de danos à coisa, as regras gerais da locação podem ser aplicadas para determinar quem é o responsável, dependendo das circunstâncias.
  • Extinção do Contrato: As causas de término do contrato de arrendamento, como o fim do prazo, a falta de pagamento ou o descumprimento de obrigações, seguirão as regras gerais da locação.

Em suma, o artigo 756 serve como uma ponte jurídica, permitindo que o arcabouço legal da locação seja aplicado ao arrendamento de bens, garantindo assim segurança e clareza nas relações contratuais que envolvem a cessão de uso de coisas.